
O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu não acolher uma representação que apontava supostas falhas em um pregão eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, voltado à compra de materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A denúncia foi apresentada por Sebastian Ferreira de Souza Augusto e questionava a condução do certame, especialmente o tempo gasto na análise de um recurso administrativo contra a habilitação da empresa Lits Brasil Ltda., vencedora do lote 3.
Segundo a acusação, a demora teria comprometido a validade da proposta e afetado a regularidade da disputa. O argumento central era de que o processo avançou além do prazo de 90 dias da oferta apresentada pela vencedora, o que exigiria nova confirmação antes de eventual contratação.
Ao analisar o caso, o conselheiro Waldir Júlio Teis entendeu que a representação não trouxe provas suficientes para demonstrar descumprimento da legislação de licitações. Na avaliação dele, só a data do julgamento recursal não basta para concluir que houve atraso ilegal ou conduta omissa.
A decisão também destacou que o recurso administrativo tem efeito suspensivo até a definição da autoridade competente. Pelo entendimento do relator, a norma prevê etapas e prazos específicos, mas seria necessário reunir outras datas e documentos para verificar se algum limite foi realmente ultrapassado.
Teis observou ainda que não houve demonstração de que o recurso tenha sido ignorado, nem de que a análise tenha deixado de ocorrer. Para ele, o julgamento aconteceu antes da homologação, período em que os prazos do certame ficam suspensos.
O conselheiro concluiu que não havia elementos indiciários mínimos para sustentar fraude, prejuízo à competitividade, dano ao erário ou risco atual ligado à contratação. Com isso, o TCE-MT rejeitou a denúncia e não deu prosseguimento à representação.
Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.

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