TRE rejeita pedido de Carlos Fávaro para retirar reportagens sobre ação de pesquisadora em Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso barrou a tentativa do senador Carlos Fávaro (PSD) de retirar do ar reportagens que trataram de uma ação por danos morais envolvendo uma pesquisadora de Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar de Propaganda, Flávio Fraga e Silva, que entendeu não haver prova de que as publicações trouxeram informação sabidamente falsa.

O pedido do parlamentar mirava veículos que noticiaram a ação movida por Patrícia Cristina da Silva contra o senador. Na avaliação do magistrado, a cobertura se limitou ao exercício do direito de informar, sem configurar propaganda eleitoral negativa nem ataque à honra do senador com pedido de não voto.

A discussão gira em torno de uma pesquisa de campo realizada em bairros da periferia de Cuiabá, como Pedra 90 e Tijucal. Na ação cível, a moradora afirma que foi contratada para aplicar questionários, mas teve as condições de trabalho alteradas, com mudança na forma de pagamento e exigências de controle por fotos enviadas via WhatsApp.

Segundo a petição, o acerto inicial previa remuneração fixa de R$ 1.850, mas depois teria sido substituído por comissão por produção, sem critérios claros para aprovação das entrevistas. A autora também relata que realizou 499 pesquisas e que parte desse trabalho não teria sido paga.

A denúncia inclui ainda alegações de cobrança de metas em grupo de mensagens, descritas como intimidatórias, e falta de água potável durante a atividade em dias de forte calor. Patrícia pede indenização de R$ 65.640 por danos morais.

Ao analisar o caso, o TRE apontou que a existência da ação judicial é real e que a reportagem reproduziu elementos do processo já em tramitação na Justiça Estadual. O juiz destacou que a menção ao termo “escravidão”, usada no título de uma das matérias, não foi suficiente para caracterizar falsidade manifesta, neste momento processual.

A decisão também registrou que, embora Fávaro afirme não ter sido o contratante direto dos serviços, o processo foi ajuizado contra ele e isso justificou a referência feita pela imprensa. Com a liminar negada, as publicações permanecem no ar e o caso segue como mais um episódio de tensão entre políticos e veículos de comunicação em disputas que interessam ao eleitor.

Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.


Comentário do Bastidor:

A decisão reforça que a tentativa de enquadrar a cobertura jornalística como propaganda negativa encontrou limite na prova dos autos. Para o debate público, isso importa porque ações desse tipo podem virar instrumento de pressão sobre a imprensa quando há disputa de narrativa. Ao mesmo tempo, o caso expõe um ponto sensível para a política: a forma como contratos e tarefas são atribuídos pode gerar desgaste rápido e atingir a imagem de quem aparece ligado à operação, mesmo sem vínculo formal direto.

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