O TRE-MT rejeitou a representação apresentada pelo PT contra o sargento Dickson Casarin, de Sinop, acusado de propaganda eleitoral antecipada, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 2, e manteve fora do campo eleitoral as publicações feitas pelo policial em suas redes sociais.
Casarin, que é pré-candidato a deputado estadual, ainda não se filiou a nenhum partido. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, ao entender que as postagens em seu perfil no Instagram, com mais de 300 mil seguidores, não violaram a legislação eleitoral.
Na ação, o PT afirmou que o sargento teria atacado o presidente Lula, divulgado conteúdo falso e usado recursos de inteligência artificial para influenciar seguidores. Também questionou o uso de farda, viatura e símbolos da Polícia Militar nas publicações.
Para o tribunal, porém, não houve pedido explícito de voto nem de rejeição a candidato, exigência considerada central para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A Corte avaliou ainda que o conteúdo se limitou a opiniões pessoais e críticas políticas permitidas pela norma eleitoral.
A acusação de uso de “deepfake” também foi afastada. Segundo o julgamento, não houve prova técnica que confirmasse manipulação por inteligência artificial nas peças questionadas.
Outro ponto relevante foi a análise sobre o alcance do perfil do policial. O TRE-MT considerou que a quantidade de seguidores, por si só, não configura abuso de poder nem uso indevido dos meios de comunicação. Parte do processo foi encerrada sem exame do mérito, porque o tribunal entendeu não ter competência para tratar de temas ligados à eleição presidencial.
Além de derrubar a ação eleitoral, o TRE-MT determinou o envio de cópia do processo à Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso. A corporação deverá avaliar possível infração disciplinar pelo uso de farda, armamento e símbolos da PM em conteúdos de natureza política.
A medida mantém aberta uma apuração administrativa, mesmo após a vitória do sargento no campo eleitoral. Na prática, o caso mostra que a conduta nas redes pode não gerar punição na Justiça Eleitoral, mas ainda expor o agente público a questionamentos dentro da própria corporação.
Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.
O caso mostra como a fronteira entre liberdade de expressão e uso político de estruturas públicas segue sensível nas redes sociais. Mesmo sem punição eleitoral, a apuração interna da PM pode gerar efeito disciplinar e constrangimento institucional. Para o cidadão, isso reforça a importância de regras claras sobre como agentes públicos se apresentam online, especialmente em período pré-eleitoral.

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