Procuração no condomínio: como usar sem cair em armadilha

Documento legítimo vira problema quando assinado sem atenção. Veja o que fazer para se proteger e garantir que seu voto não seja usado contra você.

A procuração é um documento legal. Ninguém precisa ter medo dela. O problema aparece quando o morador assina sem ler, sem entender o que está cedendo.

E o que está cedendo é o seu voto.

A primeira precaução é básica: especifique os poderes. Uma procuração bem feita diz exatamente para quais assuntos o seu representante pode falar por você. Eleição de síndico? Aprovação de contas? Contratação de obra? Isso precisa estar escrito. Sem essa limitação, quem carrega o papel decide por você em tudo, inclusive no que te prejudica.

O segundo ponto é sobre em quem confiar. Síndico e membros do conselho não deveriam receber procuração de nenhum morador. Eles já têm interesse direto nas decisões da assembleia. Votar com a procuração de outros é conflito de interesse na forma mais crua. Já há casos de assembleias anuladas pela Justiça por exatamente isso.

A solução mais consistente precisa estar na convenção do condomínio. É ela que pode estabelecer um limite de procurações por pessoa. Três por representante é o número que os condomínios mais organizados costumam adotar. A convenção também pode exigir reconhecimento de firma em cartório, o que barra boa parte das fraudes antes mesmo de a reunião começar.

Mudar a convenção exige dois terços dos condôminos. Não é pouco, mas é possível. Um grupo pequeno de moradores, organizado e com boa vontade, já é suficiente para protocolar a proposta e convocar a assembleia.

E enquanto nada disso acontece, a defesa mais simples ainda é aparecer. Quem está presente não depende de procuração. E o voto fica onde sempre deveria ter ficado: na mão de quem ele pertence.

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