A Justiça do Trabalho homologou a compra do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá pelo Governo de Mato Grosso por R$ 30 milhões. A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) pela juíza Eliane Xavier, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT de Mato Grosso.
Com a homologação, o Estado foi intimado a fazer o depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo em até 48 horas. A proposta já havia passado pelo filtro da Justiça, que descartou a tese de preço abaixo do mercado.
Antes da confirmação final, o imóvel foi colocado em procedimento de alienação por iniciativa particular. Houve divulgação ampla e prazo de 15 dias para que outros interessados apresentassem ofertas maiores, mas nenhuma nova proposta apareceu.
A União também foi chamada a exercer eventual preferência na compra, mas não respondeu dentro do prazo. Na avaliação da magistrada, todas as etapas legais foram cumpridas, o que autorizou o avanço da transferência do imóvel ao governo estadual.
A venda atinge apenas a estrutura física da sede da Santa Casa. Equipamentos hospitalares, bens móveis e possíveis créditos da instituição não entram no negócio, segundo a decisão judicial.
Outro ponto definido pela Justiça é que a compra ocorrerá sem débitos tributários constituídos até a data da alienação, em razão da natureza judicial da operação. As empresas que funcionam no complexo também terão de sair do local em até 60 dias.
Se houver descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil, além de medidas para desocupação forçada. As companhias ainda precisam comprovar o pagamento dos aluguéis pendentes desde maio de 2019, sem possibilidade de compensação de valores sem autorização da Justiça.
O imóvel fica na Praça do Seminário, em uma área de cerca de 22 mil metros quadrados, com aproximadamente 20 mil metros quadrados de construção. A definição sobre a posse do espaço deve ter impacto direto sobre a reorganização do complexo e sobre atividades instaladas no local.
Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.
A homologação da compra encerra uma etapa jurídica, mas abre outra: a de destino prático para um imóvel de grande porte e uso sensível. Para o governo, a operação cria um passivo de gestão que pode afetar orçamento, planejamento e eventual uso público do espaço. Para empresas instaladas no complexo, o prazo de saída e a multa aumentam a pressão financeira e operacional. O caso também mostra como decisões judiciais sobre patrimônio podem destravar, ou complicar, a reorganização de serviços na área da saúde e da atividade econômica local.

Faça um comentário