A disputa em torno da Lei da Pesca de Mato Grosso continua sem desfecho no Supremo Tribunal Federal, mesmo com três ações diretas de inconstitucionalidade já em tramitação. Na prática, a ausência de decisão mantém em vigor as restrições que afetam pescadores artesanais, famílias ribeirinhas e a atividade econômica ligada aos rios do estado.
Em vigor desde 1.º de janeiro de 2024, a norma proíbe captura, transporte e comercialização de 12 espécies até dezembro de 2028. A medida foi adotada sob o argumento de proteção da fauna, mas enfrenta rejeição da comunidade ribeirinha, que vê impacto direto na renda e na sobrevivência.
A última movimentação relevante ocorreu em julho de 2024, quando o ministro André Mendonça negou pedido liminar para suspender a lei até o julgamento final. A norma foi contestada por MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores.
Depois disso, o MDB pediu a revisão da decisão e cobrou urgência na análise de mérito, alegando que o auxílio estadual de um salário mínimo não garante sustento aos pescadores artesanais. A Defensoria Pública da União também entrou no caso para atuar ao lado do coletivo de pescadores do estado.
No fim do ano passado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso levou a questão ao presidente do STF, Edson Fachin, e pediu prioridade no julgamento. O argumento foi que pescadores profissionais, artesanais e famílias ribeirinhas estariam em situação grave por causa da restrição sobre espécies de maior valor comercial.
Só em janeiro deste ano houve novo despacho. Mendonça pediu informações sobre a eficácia da suspensão da pesca e sobre os resultados da política pública, além de relatórios do observatório criado para monitorar a lei e dados atualizados sobre o auxílio financeiro pago aos pescadores.
Governo estadual e Assembleia pediram mais prazo para responder, alegando que o tempo era insuficiente para reunir os documentos. Desde então, não houve nova decisão. No início deste mês, a WWF-Brasil também pediu para atuar como assistente na defesa dos pescadores.
A lei foi aprovada no fim de 2023 e alterada em fevereiro do ano passado para tentar reduzir risco de derrubada judicial. A mudança liberou a pesca artesanal, mas manteve a proibição de cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Os ribeirinhos contestam a exceção, dizendo que justamente esses peixes têm maior demanda no mercado. Como a norma completa três anos neste ano, ela poderá ser reavaliada pela própria Assembleia Legislativa.
Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.
A indefinição no STF prolonga a incerteza para um setor que depende do rio para gerar renda imediata. Quando a regra trava a comercialização de espécies mais valiosas, o efeito vai além da pesca: alcança consumo local, transporte e a circulação de dinheiro em cidades ribeirinhas. O auxílio estatal ajuda, mas tende a ser insuficiente para sustentar famílias por muito tempo. Enquanto o mérito não é julgado, o custo social da espera continua alto.

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