O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por enquanto, o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, sem bloqueio de bens em uma ação popular que contesta a compra de livros literários e pedagógicos feita pela prefeitura por R$ 1,633 milhão.
A decisão foi assinada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que acompanhou o entendimento de primeira instância e rejeitou o pedido de urgência apresentado pelo autor da ação.
A ação foi proposta pelo advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, que pede a anulação do Contrato Administrativo 060/2026 firmado entre o município e a Ideall Editora Ltda. O contrato trata da aquisição de obras de autoria exclusiva de Maria da Paz Cavalcante Sabino.
Segundo a petição, a prefeitura teria recorrido de forma irregular à inexigibilidade de licitação para fazer a contratação direta. O autor também sustenta que a escritora é sócia-administradora e representante legal da empresa, além de afirmar que haveria outros fornecedores capazes de entregar material semelhante.
O processo ainda aponta que a empresa funcionaria em imóvel residencial, sem estrutura compatível com um contrato acima de R$ 1,6 milhão. Para a acusação, esses elementos indicariam direcionamento e possível violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
No andamento da ação, a prefeitura informou que o contrato já havia sido executado e pago integralmente. Com isso, o autor pediu ao TJMT o bloqueio de bens e ativos financeiros do prefeito, da autora dos livros e da editora, até o valor de R$ 1.633.500, para garantir eventual devolução aos cofres públicos.
Kono negou a medida ao considerar que o novo pedido tinha natureza diferente da solicitação analisada na origem, o que exigiria exame prévio do juízo de primeira instância. Ele também afirmou que não há elementos suficientes, neste momento, para concluir que houve ilegalidade na contratação.
Na decisão, o desembargador destacou que a documentação juntada pelo município inclui estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços, parecer jurídico favorável, autorização da autoridade competente e atestado de exclusividade emitido pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros.
A decisão não encerra a disputa, mas reduz a pressão imediata sobre o prefeito e sobre os envolvidos no contrato. Para o cidadão, o ponto central segue sendo se houve ou não uso correto da inexigibilidade de licitação em uma compra já paga com dinheiro público. Casos assim afetam a confiança na gestão e podem levar o debate para além da legalidade formal, atingindo a forma como a prefeitura prioriza despesas. Se a apuração avançar, o impacto político tende a recair sobre a imagem administrativa do município e sobre o controle dos gastos locais.
RODAPE:
Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.

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