TJMT barra cobrança de auxílio fardamento e impede pagamento retroativo a militares em MT

A Justiça de Mato Grosso rejeitou a cobrança do extinto Auxílio Fardamento feita por uma associação de militares contra o governo estadual. A decisão impede o pagamento retroativo referente a 2017, ano em que a entidade afirma que o benefício não foi repassado.

A ação foi apresentada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, a Assof. O grupo sustentou que a legislação estadual garantia a entrega anual do fardamento ou, na falta dele até novembro, o pagamento de uma ajuda financeira equivalente a 30% do salário.

Segundo a entidade, como o Estado não teria cumprido a obrigação em 2017, os militares precisaram comprar os uniformes com recursos próprios para evitar punições disciplinares e criminais. A defesa do governo, porém, alegou que a verba tinha natureza indenizatória e exigia prova do gasto, com documentos como notas fiscais.

Na análise do caso, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, destacou que o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucionais os trechos da norma que previam o pagamento do auxílio. O julgamento ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade e teve efeito ex nunc, preservando valores já pagos até o trânsito em julgado, em abril de 2020.

O ponto central da decisão foi justamente o alcance dessa anulação. Para a magistrada, o fato de o benefício ter deixado de ser pago em determinado ano não cria direito adquirido para cobrança depois que a regra foi derrubada pelo tribunal.

Na prática, o entendimento afasta a possibilidade de o Estado ser obrigado a desembolsar recursos com base em uma norma já invalidada. A juíza concluiu que a pretensão da Assof não poderia prosperar e julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito.

O caso interessa diretamente aos cofres públicos e a outros servidores que eventualmente buscassem a mesma cobrança. A decisão reforça a leitura de que benefícios anulados pela Justiça não podem ser convertidos em dívida retroativa automaticamente.

Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.


Comentário do Bastidor:

A decisão reduz a chance de novas cobranças semelhantes avançarem no Judiciário e traz segurança jurídica para o Estado, que evita uma despesa relevante fora do orçamento. Para os militares, o efeito prático é o fechamento de uma via de recebimento que poderia aliviar gastos com fardamento. Em termos fiscais, o entendimento impede que verbas anuladas judicialmente virem passivo retroativo. Isso também sinaliza cautela extra para categorias que tentem transformar benefícios extintos em pagamentos atrasados.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*