A Justiça de Mato Grosso rejeitou a cobrança do extinto Auxílio Fardamento feita por uma associação de militares contra o governo estadual. A decisão impede o pagamento retroativo referente a 2017, ano em que a entidade afirma que o benefício não foi repassado.
A ação foi apresentada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, a Assof. O grupo sustentou que a legislação estadual garantia a entrega anual do fardamento ou, na falta dele até novembro, o pagamento de uma ajuda financeira equivalente a 30% do salário.
Segundo a entidade, como o Estado não teria cumprido a obrigação em 2017, os militares precisaram comprar os uniformes com recursos próprios para evitar punições disciplinares e criminais. A defesa do governo, porém, alegou que a verba tinha natureza indenizatória e exigia prova do gasto, com documentos como notas fiscais.
Na análise do caso, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, destacou que o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucionais os trechos da norma que previam o pagamento do auxílio. O julgamento ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade e teve efeito ex nunc, preservando valores já pagos até o trânsito em julgado, em abril de 2020.
O ponto central da decisão foi justamente o alcance dessa anulação. Para a magistrada, o fato de o benefício ter deixado de ser pago em determinado ano não cria direito adquirido para cobrança depois que a regra foi derrubada pelo tribunal.
Na prática, o entendimento afasta a possibilidade de o Estado ser obrigado a desembolsar recursos com base em uma norma já invalidada. A juíza concluiu que a pretensão da Assof não poderia prosperar e julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito.
O caso interessa diretamente aos cofres públicos e a outros servidores que eventualmente buscassem a mesma cobrança. A decisão reforça a leitura de que benefícios anulados pela Justiça não podem ser convertidos em dívida retroativa automaticamente.
Reportagem produzida pelo Bastidor MT com base em informações publicamente divulgadas pela fonte original.
A decisão reduz a chance de novas cobranças semelhantes avançarem no Judiciário e traz segurança jurídica para o Estado, que evita uma despesa relevante fora do orçamento. Para os militares, o efeito prático é o fechamento de uma via de recebimento que poderia aliviar gastos com fardamento. Em termos fiscais, o entendimento impede que verbas anuladas judicialmente virem passivo retroativo. Isso também sinaliza cautela extra para categorias que tentem transformar benefícios extintos em pagamentos atrasados.

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